Precisa de passaporte para viajar dentro do Brasil

Neste Guia vamos responder uma pergunta que nos é feita com muita frequência pelos nossos leitores: tem que ter (eu preciso tirar) passaporte para viajar de avião dentro do Brasil? Mas não vamos ficar só por ai. Além de responder se precisa de passaporte para viajar no país, vamos mostrar quais documentos são necessários para embarcar em vôo nacional, como, por exemplo, o formulário padrão de autorização de viagem nacional para menor e muito mais!

É necessário ter passaporte para viajar dentro do Brasil

A resposta é não. Não é preciso ter ou tirar passaporte para andar de avião dentro do Brasil. Contudo, o passaporte brasileiro é um dos documentos que podem ser utilizados para embarcar em vôos nacionais, como veremos no tópico a seguir.

Documentos necessários para viagem nacional de avião

Bem, agora que você já sabe que não é necessário passaporte para viajar no Brasil vamos ver o que é preciso para embarcar em um vôo nacional.

Esse ponto é importantíssimo, pois, uma das primeiras coisas que devem ser feitas na hora de planejar uma viagem de avião dentro do Brasil é verificar a documentação pessoal exigida para cada faixa etária (inclusive a dos acompanhantes) e, principalmente, dos menores de idade.

Falamos de faixa etária, pois, os documentos necessários para viajar dentro do Brasil variam de idade para idade, contudo, um deles é comum em todos os casos. Estamos falando do documento de identificação civil com foto, fé pública e validade em todo o território brasileiro.

Como são vários os documentos considerados documento de identificação civil e qualquer um deles pode ser usado para fazer uma viagem nacional, é importante você saber quais deles são aceitos pelas companhias aéreas assim como, pela ANAC (Agência Nacional de Aviação).

Veja abaixo a listagem:

  1. Carteira de Identidade (RG): emitida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos Estados da Federação ou do Distrito Federal.
  2. Passaporte brasileiro.
  3. Carteira Nacional de Habilitação (CNH): apenas o modelo novo, com fotografia.
  4. CNH-e (Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica): A CNH-e deve ser apresentada dentro do próprio aplicativo “CNH Digital” no celular do passageiro e para ser um documento válido, os dados nela contidos devem ser compatíveis com os dados do cartão de embarque. Atenção: captura de tela ou foto da CNH-e não são válidas para o embarque.
  5. Carteira de Trabalho.
  6. Cartão de identidade: expedidos pelo Poder Judiciário ou Legislativo, no nível federal ou estadual, e também cartões de identidade expedidos pelo ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército.
  7. DNI (Documento Nacional de Identificação).
  8. e-Título (Título de Eleitor em Suporte Eletrônico) com foto: para as pessoas que realizaram a biometria junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado onde mora.

Em caso de roubo, furto ou extravio de um destes documentos, o passageiro pode apresentar o Boletim de Ocorrência (B.O.). O prazo de validade do B.O. é previsto pelo Órgão de segurança pública.

Atenção! A carteira de estudante NÃO é válida para embarcar em vôos nacionais.

Atenção! Em casos de divergência, além do documento de identificação, outros documentos poderão ser exigidos.

Agora que você já está ciente sobre os documentos de identificação civil aceitos para embarcar em uma viagem nacional, confira nos pontos abaixo a documentação específica para cada faixa etária.

Passageiros até 12 anos incompletos

Os menores brasileiros até os 12 anos incompletos não precisam de passaporte para viajar dentro do Brasil, contudo, a documentação que devem apresentar é muito mais específica e varia de acordo com a(s) pessoa(s) que o esteja(m) acompanhando durante a viagem. Veja nos pontos abaixo a documentação que o menor deve apresentar nas viagens nacionais, de acordo com a pessoa que o acompanha.

Menor acompanhado dos pais ou responsáveis (tutor, curador, guardião)

  • Certidão de Nascimento ou documento de identificação civil do menor: pode ser original ou cópia autenticada; e
  • Documento que comprove a filiação ou vínculo com o responsável.

Menor acompanhado dos avós, ou parentes maiores de 18 anos, até terceiro grau (irmãos e tios)

  • Certidão de Nascimento ou documento de identificação civil do menor: pode ser original ou cópia autenticada; e
  • Documento que comprove o parentesco.

Menor desacompanhado ou acompanhado com pessoa maior de 18 anos autorizada pelos responsáveis

  • Certidão de Nascimento ou documento de identificação civil do menor: pode ser original ou cópia autenticada; e
  • Autorização de viagem: pode ser autorização judicial ou autorização extrajudicial por escrito feita pelo pai, mãe ou responsável com firma reconhecida em cartório.
    • Pode ser utilizada também a AEV – Autorização Eletrônica de Viagem.

Passageiros entre 12 anos completos e 16 anos incompletos

Os menores brasileiros de entre 12 anos completos e os 16 anos incompletos também não precisam de passaporte para andar de avião no Brasil, porém, os documentos que devem portar são mais específicos e variam de acordo com a(s) pessoa(s) que o esteja(m) acompanhando durante a viagem. Veja nos pontos abaixo os documentos para viagem nacional que devem ser apresentados em cada situação.

Menor acompanhado dos pais ou responsáveis (tutor, curador, guardião)

  • Documento de identificação civil do menor; e
  • Documento que comprove a filiação ou vínculo com o responsável.

Menor acompanhado dos avós, ou parentes maiores de 18 anos, até terceiro grau (irmãos e tios)

  • Documento de identificação civil do menor; e
  • Documento que comprove o parentesco.

Menor desacompanhado ou acompanhado com pessoa maior de 18 anos autorizada pelos responsáveis

  • Documento de identificação civil do menor; e
  • Autorização de viagem: pode ser autorização judicial ou autorização extrajudicial por escrito feita pelo pai, mãe ou responsável com firma reconhecida em cartório.
    • Pode ser utilizada também a AEV – Autorização Eletrônica de Viagem.

Passageiros a partir dos 16 anos completos

Pra fazer viagens nacionais, o passageiro brasileiro maior de idade, assim como o menor com idade compreendida entre os 16 e os 17 anos completos não precisam de passaporte para viajar dentro do país, contudo, deverão apresentar um dos seguintes documentos.

  • Documento de identificação civil com foto, fé pública e validade em todo o território brasileiro (vide início do tópico); ou
  • Cópia autenticada do documento de identificação civil.

Autorização para menor viajar dentro do Brasil

A autorização de viagem nacional para menores é uma imposição presente no Estatuto da Criança e do Adolescente, prevista na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Assim sendo, para viajar desacompanhado em território nacional ou acompanhado de pessoa maior de 18 anos que não seja parente próximo, ou seja, pais, avós, tios ou irmãos, a criança ou adolescente com menos de 16 anos está obrigada a estar em posse da autorização de viagem nacional para menor.

A autorização de viagem nacional para menor pode ser de três formas:

  1. Judicialmente: quando for emitida por um juiz da Vara da Infância e da Juventude do local do embarque.
  2. Extrajudicialmente: quando for feita por escrito por qualquer um dos pais ou responsável do menor e tiver firma reconhecida em cartório.
  3. Eletronicamente: quando for emitida por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado) utilizando o processo digital de autorização de viagens a menores de idade (AEV – Autorização Eletrônica de Viagem), regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Nota: A autorização de viagem não será necessária quando o menor de 16 anos apresentar passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhado para o exterior.

A ANAC recomenda que, antes de viajar de avião dentro do país acompanhado de menor de idade, contacte com antecedência a companhia aérea (Gol, Latam, Azul etc.) para esclarecimentos adicionais. Não obstante, é importante que você confira o determinado na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 e verifique também as exigências da Vara da Infância e da Juventude do local de embarque bem como as recomendações do Conselho Nacional de Justiça.

Formulário padrão de autorização de viagem nacional para menor

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) através da Resolução nº 295, de 13 de setembro de 2019, padronizou as normas relacionadas à autorização para menor viajar dentro do Brasil, para todos as localidades do país.

O Órgão também disponibilizou os 4 (quatro) modelos de formulário padrão de autorização de viagem nacional para menor.

Assim sendo, se os pais ou responsáveis preferirem autorizar ao menor de 16 anos a viajar dentro do Brasil através de uma autorização preenchida a mão, eles podem baixar (no formato Word .doc) e utilizar o modelo pretendido nos seguintes links:

  1. Menor acompanhado de adulto e autorizado por um dos pais ou responsável: clique aqui para baixar.
  2. Menor acompanhado de adulto e autorizado por ambos pais ou responsáveis: clique aqui para baixar.
  3. Menor desacompanhado autorizado por um dos pais ou responsável: clique aqui para baixar.
  4. Menor desacompanhado e autorizado por ambos pais ou responsáveis: clique aqui para baixar.

Os dados utilizados para preencher a autorização para menor viajar no do Brasil devem ser dos pais ou do responsável, do menor e do adulto que o estará acompanhando, de acordo com cada caso.

Atenção! Será preciso apresentar um formulário para o vôo de ida e outro para o vôo de volta do menor, ou seja, os formulários de viagem nacional devem ser preenchido em duas vias.

Caso haja qualquer discrepância relacionadas às normas da ANAC para o embarque de menores, prevalecem as regras determinadas pelo Poder Judiciário.

FAQ sobre precisar de passaporte para viajar dentro do Brasil

Nesta seção respondemos às perguntas frequentes que nos chegam através dos nossos leitores sobre a necessidade de passaporte para viajar dentro do país.

Qual é a validade RG para fazer uma viagem nacional?

O RG não tem prazo de validade, ou seja, não existe identidade vencida. Contudo recomenda-se que quando for fazer uma viagem nacional de avião o RG a ser apresentado tenha no máximo 10 anos a contar da sua emissão.

Posso viajar com RG antigo?

Não é recomendado. Além disso a maioria das companhias aéreas não são aceitam RGs antigos, plastificados ou em mau estado de conservação. Assim sendo, procure viajar em território nacional com um RG que tenha no máximo 10 anos, a contar da sua emissão.

Perdi minha identidade, o que preciso fazer para viajar de avião?

Se você perdeu a sua identidade (RG) pode apresentar qualquer documento indicado no tópico “Documentos necessários para viagem nacional de avião”, localizado no início deste artigo. Também pode apresentar B.O. onde conste a perda do documento ou cópia autenticada do documento perdido, caso a tenha.

A companhia aérea não aceita meu documento para embarcar. Posso solicitar à ANAC que autorize o meu embarque?

As companhias aéreas podem proibir o embarque de passageiro que apresente documento de identidade em estados que não permita a sua identificação. Assim sendo, esta é uma faculdade e responsabilidade da própria companhia aérea não existindo previsão legal para que a ANAC autorize o embarque de passageiros.

Posso viajar de avião com CNH?

Sim. É possível viajar de avião dentro do Brasil usando a CNH para embarcar. Contudo, a CNH deve ser do modelo novo, com fotografia.

Posso embarcar em vôo doméstico com a CNH vencida?

Sim. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida será aceita como documento de identificação válido para embarcar em vôos domésticos em todo território brasileiro, visto que, a sua validade se refere somente ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.

Posso viajar em um vôo doméstico com carteira de trabalho digital?

A maioria das companhias aéreas não aceitam a carteira de trabalho digital para autorizar o embarque em vôos domésticos. Por outro lado, sim é possível utilizar a carteira profissional física para viajar.

Posso viajar dentro do Brasil com o passaporte vencido?

Sim. O passaporte, mesmo que vencido, pode ser utilizado como documento de identificação para embarcar em vôos dentro do país.

Pode viajar de avião em território nacional com Xerox da identidade?

Sim. Não obstante a cópia (Xerox) deve estar autenticada.

É possível viajar de avião dentro do país só com a certidão de nascimento?

A certidão de nascimento só é aceita como documento de identificação na hora de andar de avião dentro do país quando o passageiro tiver até 12 anos incompletos.

Para viajar de avião um estado para outro precisa de passaporte?

Não necessariamente. Apesar do passaporte ser um dos documentos aceitos para embarcar em uma viagem de avião dentro do Brasil, outros podem ser apresentados. Vide início deste post.

Estrangeiro precisa de passaporte para viajar no Brasil?

Se o estrangeiro for nacional de um Estado que não faça parte ou que não seja associado ao MERCOSUL, é obrigatório apresentar o passaporte dentro do prazo de validade.

Por outro lado, se o cidadão estrangeiro for nacional de algum Estado Parte ou Associado do Mercosul, este poderá viajar dentro do país com cédula de identidade original ou passaporte dentro do prazo de validade

Já os estrangeiros residentes no Brasil podem embarcar em viagens nacionais com o RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) ou com seu Protocolo de Renovação expedido pelo Departamento de Polícia Federal (DPF), pelo prazo máximo de 180 dias a partir data de expedição e, também, com cédula de identidade original ou passaporte dentro do prazo de validade.

Além disso, para viajar dentro do Brasil o estrangeiro pode apresentar Identidades Diplomáticas e Consulares, se for o caso ou outro documento legal de viagem, regulamentado segundo acordos internacionais assinados pelo Brasil.

Video: Mais brasileiros querem viajar dentro do Brasil

Você sabia que, a cada ano que passa, mais e mais brasileiros escolhem passear dentro do próprio país? A reportagem abaixo o comprova.

Esta reportagem ilustra o artigo “Precisa de passaporte para viajar dentro do Brasil?”

E isto é tudo! Caso ainda tenha alguma questão sobre os documentos para viajar de avião dentro do Brasil, deixe-nos um comentário. Responderemos à sua pergunta assim que nos for possível.

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2 Comments

  1. Olá, gostaria de saber se posso viajar dentro do Brasil usando como documento de identificação a carteira do Coren ( enfermagem ).

  2. Olá Noeli,
    Carteiras funcionais expedidas por órgão público, DESDE QUE reconhecida por Lei Federal como documento de identidade válido em todo território nacional podem ser usadas como documento de identificação.
    Contudo, sugerimos que você entre em contato direto com a companhia aérea para obter uma resposta oficial e evitar qualquer tipo de transtorno.
    Esperamos ter ajudado. Volte sempre que precisar.

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