Tipos de passaporte

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Quando falamos sobre o passaporte brasileiro, o fazemos de uma maneira tão genérica que da a entender que só existe um tipo de passaporte.

Mas isso não é bem assim!

Descubra nos seguintes tópicos quais são os tipos de passaporte que existem no Brasil.

Passaporte comum

É o passaporte padrão emitido para todos os cidadãos brasileiros, nascidos no país ou naturalizados. A cor atual da capa do passaporte brasileiro é a azul (passaporte azul) e tem validade de até 10 anos.

Passaporte diplomático

O passaporte diplomático do Brasil é emitido àquelas pessoas que estão em missão oficial e/ou pelo cargo que exercem.

A cor da sua capa é vermelha (passaporte vermelho) e tem validade de até 10 anos.

Quem tem direito ao passaporte diplomático?

  1. Presidente da República;
  2. Vice-Presidente;
  3. Ex-Presidentes da República;
  4. Ministros de Estado;
  5. Ocupantes de cargos de natureza especial;
  6. Titulares de Secretarias vinculadas à Presidência da República;
  7. Governadores dos Estados;
  8. Governador do Distrito Federal;
  9. Funcionários da Carreira de Diplomata (estejam aposentados ou em atividade);
  10. Oficial de Chancelaria;
  11. Vice-Cônsules em exercício;
  12. Correios diplomáticos;
  13. Adidos credenciados pelo Ministério das Relações Exteriores;
  14. Militares a serviço em missões da Organização das Nações Unidas e de outros organismos internacionais;
  15. Chefes de missões diplomáticas especiais;
  16. Chefes de delegações em reuniões de caráter diplomático (desde que designados por decreto);
  17. Membros do Congresso Nacional;
  18. Ministros do Supremo Tribunal Federal;
  19. Ministros dos Tribunais Superiores;
  20. Ministros do Tribunal de Contas da União;
  21. Procurador-Geral da República;
  22. Subprocuradores-Gerais do Ministério Público Federal;
  23. Juízes brasileiros em Tribunais Internacionais Judiciais ou Tribunais Internacionais Arbitrais.

Dentro do Brasil, é o Ministro de Estado das Relações Exteriores quem autoriza a emissão deste tipo de passaporte. Entretanto, a autorização também poderá ser dada pelo seu substituto legal ou delegado.

Já no estrangeiro quem dá a autorização é o chefe da missão diplomática ou da repartição consular. Porém, os seus substitutos legais ou delegados também poderão permitir a emissão. O Ministro de Estado das Relações Exteriores (MRE) também poderá conceder este exemplar de passaporte à pessoas que desempenhem função de interesse para o Brasil, mesmo sendo estas alheias aos cargos que indicamos na lista acima.

Além disso, o Ministério das Relações Exteriores poderá conceder o passaporte diplomático a funcionários de outras categorias dependendo das particularidades do país onde estejam a serviço em missão de caráter permanente.

Este mesmo Ministério é o qual regula a emissão de passaporte diplomático ao cônjuge, companheiro ou companheira e aos dependentes  do cargos indicados nesse tópico.

Quais são as vantagens e benefícios do passaporte diplomático brasileiro?

Abaixo indicamos algumas das vantagens de possuir um passaporte diplomático.

  1. Acesso à fila de entrada separada;
  2. Tratamento mais flexível nos países com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas;
  3. O passaporte diplomático torna desnecessário o visto de entrada em alguns países que o requeiram;
  4. O passaporte diplomático é emitido gratuitamente à autoridade e seus aos dependentes.

Passaporte oficial

Vamos falar agora sobre o passaporte oficial brasileiro.

Para que serve passaporte oficial?

O passaporte oficial é aquele requerido àquelas pessoas que têm em vista realizar uma viagem internacional em missão oficial no estrangeiro. A cor da sua capa é verde (passaporte verde) e tem validade de até 10 anos.

Quem tem direito ao passaporte oficial?

  1. Servidores da administração direta dos governos Federal, Estadual e do Distrito Federal que viajem em missão oficial ;
  2. Servidores das autarquias dos governos Federal, Estadual e do Distrito Federal;
  3. Servidores das autarquias das empresas públicas;
  4. Servidores das autarquias das fundações federais;
  5. Servidores das autarquias das sociedades de economia mista em que a União for acionista majoritária;
  6. Auxiliares de adidos credenciados pelo Ministério das Relações Exteriores.
  7. Pessoas que, a critério do Ministério das Relações Exteriores, viajem em missão relevante para o Brasil.

Assim como no passaporte diplomático, o Ministério das Relações Exteriores é o orgão que regula a emissão de passaporte oficial brasileiro ao cônjuge, companheiro ou companheira e aos dependentes do cargos indicados nesse tópico. Também, dentro do país, o Ministro de Estado das Relações Exteriores é a pessoa que permite a emissão deste tipo de passaporte. Da mesma forma, a autorização poderá ser dada também pelo seu substituto legal ou delegado.

Passaporte para estrangeiro

Este passaporte é emitido, assim como diz a sua própria designação, a um estrangeiro. Entretanto, a sua emissão é controlada por uma legislação especial. A cor da sua capa é amarela (passaporte amarelo) e a sua validade será fixada pela autoridade que o conceder, não podendo esta ser superior a 2 anos.

Quem tem direito ao passaporte para estrangeiro?

Dentro do Brasil, o passaporte brasileiro para estrangeiro será emitido pelo Departamento de Polícia Federal às seguintes pessoas:

  1. Apátridas;
  2. Pessoas com nacionalidade indefinida;
  3. Asilado no Brasil, desde que reconhecido nestas condições pelo governo brasileiro;
  4. Refugiado no Brasil, desde que reconhecido nestas condições pelo governo brasileiro;
  5. Nacional de país que não tenha representação no território nacional nem seja representado por outro país encarregado de protegê-lo, ouvido o MRE;
  6. Estrangeiro que não tenha como comprovar sua nacionalidade e esteja comprovadamente sem qualquer documento de identidade ou de viagem;
  7. Estrangeiro registrado legalmente no país que necessite deixar e retornar ao território nacional sempre que não tenha um documento de viagem.

No estrangeiro, este passaporte é emitido pelas missões diplomáticas ou repartições consulares às seguintes pessoas:

  1. Apátridas;
  2. Pessoas com nacionalidade indefinida;
  3. Cônjuge, viúvo ou viúva de brasileiro que haja perdido a nacionalidade originária em virtude de casamento;
  4. Estrangeiro registrado legalmente no Brasil e que precise entrar no território nacional, sempre que não tenha um documento de viagem válido, ouvido o DPF.

Uma particularidade do passaporte para estrangeiro é que este somente pode ser usado para uma viagem. Se o estrangeiro viajar desde o Brasil com destino ao estrangeiro, o passaporte será usado tanto na sua ida como na sua volta. Já, caso o estrangeiro esteja no exterior, o passaporte poderá ser usado apenas na viagem de volta ao Brasil.

Uma vez entre novamente no Brasil, o passaporte para estrangeiro e será recolhido pelo controle migratório do Departamento de Polícia Federal.

Passaporte de emergência

É aquele que é emitido em casos nos quais uma pessoa precise de um documento de viagem urgentemente e não possa esperar pelo prazo de entrega. A cor da sua capa é azul-celeste (passaporte azul-celeste) e tem validade de apenas 1 ano.

Quem pode solicitar o passaporte de emergência?

A emissão do passaporte de emergência é feita em casos muito específicos e poderá ser solicitado por pessoas que se vejam incluídas nos seguintes episódios emergenciais:

  1. Conflitos bélicos;
  2. Catástrofes naturais;
  3. Necessidades laborais;
  4. Motivos de ajuda humanitária;
  5. Necessidade de viagem súbita devido ao estado de saúde do solicitante, do seu cônjuge ou parente até segundo grau;
  6. Para a proteção do patrimônio do requerente. Atenção! Este ponto não inclui o simples prejuízo com passagens, hospedagem etc;
  7. Interesse da Administração Pública;
  8. Outro cenário de emergencia, imprevisível, cujo atraso da viagem pudesse provocar grave prejuízo ao requerente;

Atenção! A Polícia Federal segue as orientações internacionais e não emite o passaporte de emergência para viagens com finalidades turísticas.

Nota: Independentemente do motivo da viagem, o passaporte de emergência poderá não ser aceito em alguns países.

Laissez-Passer

Passamos a falar sobre o Laissez-Passer, esse grande desconhecido.

O que é passaporte laissez-Passer?

O Laissez-Passer, não chega a ser um passaporte mas sim, um de documento de viagem que se concede aos estrangeiros que possuem um documento de viagem não válido ou não reconhecido pelo Brasil e que tenham sido emitidos por Estados que não possuem relações diplomáticas com o país. A cor da sua capa é marrom (passaporte marrom) e a sua validade será fixada pelo orgão que o conceder, não podendo esta ser superior a 2 anos.

Atualmente, podemos dizer que as Ilhas Comores, Taiwan, o Reino do Butão e a República Centro Africana são os países que não mantém relações diplomáticas com o Brasil.

Quantos tipos de passaporte existem no Brasil?

Atualmente o Brasil conta com 5 tipos de passaporte.

Segundo o Art. 3º, Capitulo II do Decreto 5.978/2006 de 4 de dezembro de 2006, os passaportes brasileiros são classificados nas seguintes categorias:

  1. Diplomático.
  2. Oficial.
  3. Comum.
  4. Para estrangeiro.
  5. De emergência.

Nota: Este mesmo Decreto no seu Art. 1º, Capítulo 1 considera o laissez passer apenas como documento de viagem e não como passaporte.

Qual é a cor do passaporte brasileiro?

A cor do passaporte varia de acordo com o seu tipo. Veja abaixo quais são as cores dos passaportes brasileiros.

  1. Vermelho = Passaporte diplomático.
  2. Verde = Passaporte oficial.
  3. Azul = Passaporte comum.
  4. Amarelo = Passaporte para estrangeiro.
  5. Azul-celeste = Passaporte de emergência.
  6. Marrom = Laissez-Passer.

E isto é tudo! Caso ainda tenha alguma questão sobre os tipos de passaporte deixe-nos um comentário. Responderemos à sua pergunta assim que nos for possível.

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