A emissão de passaporte para crianças e adolescentes (até 18 anos incompletos) é cercada de rigorosa proteção legal pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para prevenir o tráfico internacional de menores e a subtração parental de incapazes.
Por lei, a regra geral exige a presença ou autorização expressa de ambos os pais. No entanto, milhares de famílias brasileiras enfrentam situações de pais ausentes, residentes no exterior ou com paradeiro desconhecido. Se o menor for criança com menos de 5 anos, não se esqueça de que é exigida uma foto 5x7 recente com fundo branco para passaporte. Caso o jovem já tenha completado 16 anos e tenha autonomia civil registrada em cartório, confira nosso guia de passaporte para menor emancipado.
Genitor Mora ou Está no Exterior
O pai ou mãe que está fora do Brasil deve comparecer ao Consulado ou Embaixada Brasileira no país onde reside e solicitar uma Procuração Pública com poderes específicos para a emissão de passaporte e viagem do menor, ou reconhecer firma presencial no formulário padrão da PF perante a autoridade consular.
Pai Abandonou, Tem Paradeiro Desconhecido ou Recusa Assinatura
Atenção: Ter a guarda unilateral comum concedida pelo juiz NÃO supre a autorização de viagem! Quando o pai sumiu ou se recusa a assinar, a mãe deve ingressar com pedido de Suprimento Judicial de Consentimento na Vara da Infância e Juventude. A decisão do juiz é apresentada à Polícia Federal para substituir a assinatura faltante.
Registro Apenas com Nome da Mãe (Sem Pai na Certidão)
Se na Certidão de Nascimento do menor consta apenas o nome da mãe (paternidade não declarada), a mãe não precisa de nenhuma autorização judicial. Basta o comparecimento da mãe com seu documento de identidade e a certidão do filho.
Um dos Genitores é Falecido
Basta apresentar a Certidão de Óbito original do genitor falecido junto com a Certidão de Nascimento do menor e o documento de identificação do genitor sobrevivente que acompanhar a criança.
Dúvidas Reais de Mães e Responsáveis Legais
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O genitor que reside fora do Brasil não precisa viajar até o país. Ele deve comparecer pessoalmente ao Consulado ou Embaixada do Brasil no país onde reside e solicitar uma Procuração Pública autorizando a emissão do passaporte (e viagens), ou reconhecer firma presencial no formulário oficial da PF perante o agente consular. Essa procuração original deve ser remetida por via postal para o Brasil e apresentada ao posto da PF.