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Documentação OficialAtualizado 2026 / 2027

Documentos para Tirar Passaporte: Lista Oficial Completa

Confira a lista oficial e atualizada de documentos para tirar ou renovar o passaporte brasileiro. Veja o que levar para adultos, menores, casados e divorciados.

Revisão: Novembro de 2026Tempo de leitura: 6 minutos
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Resposta Direta • Direto ao Ponto
Para tirar o passaporte brasileiro comum na Polícia Federal, os documentos obrigatórios para adultos são: documento de identidade oficial com foto (RG ou CNH), CPF regular, certidão de casamento ou nascimento (caso tenha alterado o nome), quitação com a Justiça Eleitoral e quitação militar (homens de 18 a 45 anos). Se você possui um passaporte anterior ainda válido, a apresentação física dele é obrigatória.
  • ✓Documento de identificação original em ótimo estado (RG, CNH ou Carteira de Trabalho)
  • ✓CPF ativo na Receita Federal e sem divergência com a certidão
  • ✓Quitação eleitoral do TSE (verificada eletronicamente pela PF)
  • ✓Certidão de casamento ou nascimento com averbação se houve mudança de nome
  • ✓Passaporte anterior válido (caso possua, para cancelamento físico)
Canal oficial recomendado:Abrir Checklist Interativo

Guia Informativo Independente: As orientações abaixo baseiam-se nos manuais e sistemas oficiais da Polícia Federal do Brasil. Para iniciar sua solicitação oficial, utilize sempre os canais Gov.br.

Regra de Ouro: Somente Documentos Originais em Bom Estado

O requerimento do passaporte comum brasileiro é regulamentado pelo Decreto nº 5.978/2006 e por portarias da Polícia Federal. A regra mais importante para o dia do atendimento presencial é: todos os documentos apresentados devem ser originais. A Polícia Federal não aceita cópias, mesmo que autenticadas em cartório.

Além disso, o documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação: não pode estar replasticado, rasgado, com manchas que dificultem a leitura de datas ou com fotografia excessivamente antiga que impeça a identificação biométrica do titular.

Tabela Resumo de Documentos por Perfil de Solicitante

Identifique o seu perfil abaixo para conferir exatamente o que deve constar na sua pasta de documentos no dia do comparecimento:

Perfil do CidadãoDocumentos ObrigatóriosComprovações Adicionais
Adulto (18 a 45 anos - Homem)Documento com foto (RG/CNH), CPF e passaporte anterior (se válido).Quitação eleitoral (TSE) e Quitação militar (CDI ou Reservista).
Adulto (Mulher ou Homem > 45 anos)Documento com foto (RG/CNH), CPF e passaporte anterior (se válido).Quitação eleitoral (dispensada a quitação militar para maiores de 45 anos e mulheres).
Casado(a) ou Divorciado(a) com Mudança de NomeDocumento com foto, CPF e Certidão de Casamento original com averbação.Obrigatório apresentar a certidão se o nome divergir do RG ou do passaporte antigo.
Menor de Idade (0 a 17 anos)Certidão de Nascimento ou RG, CPF do menor, RG dos pais presentes e autorização.Formulário de autorização de viagem assinado por ambos os pais. Se < 5 anos, foto 5x7.
Brasileiro NaturalizadoDocumento de identidade brasileiro, CPF e Certificado de Naturalização.Portaria de naturalização publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Detalhamento dos Documentos Oficiais Aceitos

1. Documento de Identificação com Foto

Pode ser apresentado o RG (Registro Geral expedido por Secretaria de Segurança Pública), CNH (Carteira Nacional de Habilitação física ou digital), Carteira de Trabalho expedida pelo Ministério do Trabalho, ou Carteira Profissional expedida por órgão fiscalizador de profissão regulamentada (OAB, CRM, CREA, CRO, etc.). O passaporte brasileiro anterior (mesmo vencido) também pode ser aceito como documento de identidade, desde que a foto permita a perfeita identificação.

2. CPF (Cadastro de Pessoas Físicas)

O número do CPF é de preenchimento obrigatório no requerimento. Se o número do CPF já constar no seu RG, CNH ou certidão, não é necessário apresentar o cartão físico do CPF. O importante é que a situação cadastral do seu CPF esteja Regular junto à Receita Federal.

3. Certidão de Quitação Eleitoral

O cidadão brasileiro entre 18 e 70 anos deve estar em dia com suas obrigações eleitorais (voto nas últimas eleições, justificativa deferida ou pagamento de multa). A Polícia Federal realiza a verificação automática no banco do TSE. Caso o sistema da PF aponte inconsistência, emita a certidão negativa de quitação no site do TSE e leve-a impressa.

4. Quitação Militar (Cidadãos do Sexo Masculino)

Homens brasileiros a partir de 1º de janeiro do ano em que completam 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos devem comprovar a quitação militar. São aceitos: Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), Carta Patente ou Certidão de Situação Militar expedida pela Junta de Serviço Militar.

5. Passaporte Anterior (Se Válido)

Se você já possui um passaporte comum e ele ainda não atingiu a data de expiração, leve-o obrigatoriamente para que seja cancelado fisicamente no guichê (o policial picota a caderneta e devolve ao titular). Caso o passaporte anterior já esteja vencido há anos, não é obrigatório levá-lo, embora seja recomendável para conferência da numeração.

Documentos para Casos Especiais

Passaporte para Menor de 18 Anos

Menores de idade exigem a presença de ambos os pais no guichê da Polícia Federal ou apresentação de procuração pública/autorização expressa no formulário padrão da PF com firma reconhecida.

Ver guia de autorização para menores e pai ausente →

Bebês e Crianças Menores de 5 Anos

Para crianças com menos de 5 anos incompletos, é indispensável levar 1 fotografia tamanho 5x7 colorida, com fundo branco e nítida. Crianças acima de 5 anos tiram a foto na hora no próprio posto.

Conferir as normas da fotografia para passaporte →
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Perguntas Frequentes (FAQ)

Respostas rápidas e estruturadas para suas dúvidas

Q.Quais documentos são obrigatórios para adultos tirarem o passaporte?

Os documentos obrigatórios para adultos são: documento de identidade oficial com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho), CPF ativo, comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral e comprovante de quitação com o serviço militar (apenas para homens de 18 a 45 anos). Além disso, deve-se apresentar a certidão de casamento/nascimento com averbação se houve alteração de nome, e o passaporte anterior se ainda estiver válido.

Q.Preciso levar título de eleitor ou comprovante de votação?

Geralmente não é necessário levar o título impresso nem os comprovantes de votação da última eleição. O sistema da Polícia Federal realiza a verificação de quitação eleitoral automaticamente na base do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Recomenda-se emitir previamente a Certidão de Quitação Eleitoral no site do TSE apenas para garantir que não constem pendências ou multas eleitorais não pagas.

Q.CNH é aceita como documento de identificação na Polícia Federal?

Sim! A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), física ou digital (pelo app Carteira Digital de Trânsito), é aceita como documento de identidade em todo o território nacional para a emissão do passaporte comum, desde que esteja em bom estado de conservação e permita o reconhecimento visual do titular.

Q.Quem alterou o nome por casamento ou divórcio precisa levar certidão?

Sim, é obrigatório. Se o seu nome atual for diferente daquele que consta no seu documento de identidade ou no passaporte anterior devido a casamento, divórcio ou decisão judicial, você deve apresentar a Certidão de Casamento original com a respectiva averbação ou a Certidão de Nascimento com averbação de alteração de prenome.

Q.Preciso levar foto impressa para o posto da Polícia Federal?

Adultos e crianças com 5 anos completos ou mais NÃO precisam levar foto: a fotografia biométrica e as impressões digitais são capturadas digitalmente pelos policiais no momento da entrevista. Apenas bebês e crianças menores de 5 anos necessitam de 1 foto colorida 5x7 recente, com fundo branco, sem adereços e sem sorrir.

Q.O que acontece se eu não apresentar o passaporte anterior que ainda está válido?

Se você já possui um passaporte comum e ele ainda estiver dentro do prazo de validade, é obrigatório apresentá-lo no atendimento presencial para cancelamento físico. Caso tenha sido extraviado, furtado ou roubado sem apresentação de Boletim de Ocorrência policial, a Polícia Federal cobrará a taxa majorada em dobro (R$ 514,50).

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