Regra de Ouro: Somente Documentos Originais em Bom Estado
O requerimento do passaporte comum brasileiro é regulamentado pelo Decreto nº 5.978/2006 e por portarias da Polícia Federal. A regra mais importante para o dia do atendimento presencial é: todos os documentos apresentados devem ser originais. A Polícia Federal não aceita cópias, mesmo que autenticadas em cartório.
Além disso, o documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação: não pode estar replasticado, rasgado, com manchas que dificultem a leitura de datas ou com fotografia excessivamente antiga que impeça a identificação biométrica do titular.
Tabela Resumo de Documentos por Perfil de Solicitante
Identifique o seu perfil abaixo para conferir exatamente o que deve constar na sua pasta de documentos no dia do comparecimento:
| Perfil do Cidadão | Documentos Obrigatórios | Comprovações Adicionais |
|---|---|---|
| Adulto (18 a 45 anos - Homem) | Documento com foto (RG/CNH), CPF e passaporte anterior (se válido). | Quitação eleitoral (TSE) e Quitação militar (CDI ou Reservista). |
| Adulto (Mulher ou Homem > 45 anos) | Documento com foto (RG/CNH), CPF e passaporte anterior (se válido). | Quitação eleitoral (dispensada a quitação militar para maiores de 45 anos e mulheres). |
| Casado(a) ou Divorciado(a) com Mudança de Nome | Documento com foto, CPF e Certidão de Casamento original com averbação. | Obrigatório apresentar a certidão se o nome divergir do RG ou do passaporte antigo. |
| Menor de Idade (0 a 17 anos) | Certidão de Nascimento ou RG, CPF do menor, RG dos pais presentes e autorização. | Formulário de autorização de viagem assinado por ambos os pais. Se < 5 anos, foto 5x7. |
| Brasileiro Naturalizado | Documento de identidade brasileiro, CPF e Certificado de Naturalização. | Portaria de naturalização publicada no Diário Oficial da União (DOU). |
Detalhamento dos Documentos Oficiais Aceitos
1. Documento de Identificação com Foto
Pode ser apresentado o RG (Registro Geral expedido por Secretaria de Segurança Pública), CNH (Carteira Nacional de Habilitação física ou digital), Carteira de Trabalho expedida pelo Ministério do Trabalho, ou Carteira Profissional expedida por órgão fiscalizador de profissão regulamentada (OAB, CRM, CREA, CRO, etc.). O passaporte brasileiro anterior (mesmo vencido) também pode ser aceito como documento de identidade, desde que a foto permita a perfeita identificação.
2. CPF (Cadastro de Pessoas Físicas)
O número do CPF é de preenchimento obrigatório no requerimento. Se o número do CPF já constar no seu RG, CNH ou certidão, não é necessário apresentar o cartão físico do CPF. O importante é que a situação cadastral do seu CPF esteja Regular junto à Receita Federal.
3. Certidão de Quitação Eleitoral
O cidadão brasileiro entre 18 e 70 anos deve estar em dia com suas obrigações eleitorais (voto nas últimas eleições, justificativa deferida ou pagamento de multa). A Polícia Federal realiza a verificação automática no banco do TSE. Caso o sistema da PF aponte inconsistência, emita a certidão negativa de quitação no site do TSE e leve-a impressa.
4. Quitação Militar (Cidadãos do Sexo Masculino)
Homens brasileiros a partir de 1º de janeiro do ano em que completam 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos devem comprovar a quitação militar. São aceitos: Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), Carta Patente ou Certidão de Situação Militar expedida pela Junta de Serviço Militar.
5. Passaporte Anterior (Se Válido)
Se você já possui um passaporte comum e ele ainda não atingiu a data de expiração, leve-o obrigatoriamente para que seja cancelado fisicamente no guichê (o policial picota a caderneta e devolve ao titular). Caso o passaporte anterior já esteja vencido há anos, não é obrigatório levá-lo, embora seja recomendável para conferência da numeração.
Documentos para Casos Especiais
Passaporte para Menor de 18 Anos
Menores de idade exigem a presença de ambos os pais no guichê da Polícia Federal ou apresentação de procuração pública/autorização expressa no formulário padrão da PF com firma reconhecida.
Ver guia de autorização para menores e pai ausente →Bebês e Crianças Menores de 5 Anos
Para crianças com menos de 5 anos incompletos, é indispensável levar 1 fotografia tamanho 5x7 colorida, com fundo branco e nítida. Crianças acima de 5 anos tiram a foto na hora no próprio posto.
Conferir as normas da fotografia para passaporte →Não deixe nenhum documento para trás!
Utilize nossa ferramenta gratuita de Checklist Interativo na página inicial para marcar cada documento que você já possui em mãos e salvar seu progresso diretamente no navegador.