Documentos para tirar passaporte (Lista Atualizada)

Quais documentos devo levar para tirar o passaporte? Saber quais são os documentos necessários para tirar passaporte brasileiro, tê-los em ordem e atualizados é fundamental se você não quiser ter “dores de cabeça” na hora de fazer uma viagem internacional e nem perder dinheiro e tempo, com idas e vindas, durante o procedimento.

Assim sendo, neste artigo falamos sobre os documentos que os maiores de 18 anos que estão fazendo a solicitação no Brasil, precisam reunir para fazer emissão de passaporte comum

Documentação necessária para emissão de passaporte

Primeiramente, você vai encontrar um tópico com uma check list resumida que mostra que documentos são documentos exigidos para tirar passaporte e, mais abaixo, outro tópico com todos os detalhes sobre cada doc exigido (por exemplo, quais docs são aceitos e quais não, porque podem ser recusados etc.).

Lista de documentos para passaporte (resumida)

Resumidamente, a relação de doctos para emitir passaporte que você vai precisar é a seguinte:

  1. Documento de identificação (obrigatório para todos os requerentes);
  2. CPF (obrigatório para maiores de 18 anos);
  3. Passaporte anterior, BO ou Comunicação de Ocorrência (quando for o caso);
  4. Documento ou certidão que demonstre alteração ocorrida no nome (quando for o caso).

Relação de documentos para passaporte (detalhada)

Agora, vamos ver a seguir os detalhes de cada um desses documentos.

Documento de identificação

Um dos documentos necessários para requerer passaporte é o documento de identificação. Este documento é OBRIGATÓRIO na hora de pedir o passaporte e TODOS os requerentes devem ter o seu.

O documento de identificação que deve anexar à documentação exigida para emissão de passaporte deve conter os todos os seguintes dados pessoais:

  • Nome completo;
  • Data de nascimento;
  • Local de nascimento (cidade);
  • Nome dos pais.

Se o documento de identificação que for juntar aos demais documentos para passaporte não possuir algum desses dados (por exemplo, a CNH não tem o local de nascimento) ou possuir alguma informação desatualizada (como o seu nome de solteira(o), por exemplo), será preciso agregar algum outro documento ou certidão, que complemente o dado em falta ou desatualizado (mais informações sobre esse assunto será encontrada no decorrer deste artigo).

Você deve ter muita atenção com o documento de identidade que vai adicionar à lista de documentos para emitir passaporte pois, se este não permitir que você seja totalmente identificado, seja por conter foto muito antiga, como por rasura ou rasgo, este será recusado! Mais abaixo há mais detalhes sobre esse assunto.

Além disso, o DPF (Departamento de Polícia Federal) – não confundir com a Receita federal – não aceita protocolos de pedido de RG (ou de qualquer outro documento de identificação), nem BO e nem passaportes que não sejam brasileiros, visto que este tipo de documentação não são considerados doctos de identificação.

Assim sendo, os únicos documentos de identidade aceitos pela Polícia Federal dos quais você vai poder escolher UM para colocar na documentação para emitir passaporte são os seguintes:

  1. Carteira de Identidade emitida por:
    • Secretaria de Segurança Pública de qualquer estado;
    • Comando Militar;
    • Ex-Ministério Militar;
    • Corpo de Bombeiros;
    • Polícia Militar; ou
    • Órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei (OAB, CRM, CRBio, CREA etc).
  2. Carteira funcional expedida por órgão público.
    • Obs.: DESDE QUE reconhecida por Lei Federal como documento de identidade válido em todo território nacional.
  3. CNH (Carteira Nacional de Habilitação), emitida pelo DETRAN.
    • Obs. 1: A CNH será aceita mesmo que esteja vencida.
    • Obs. 2: É obrigatório que a CNH esteja acompanhada de doc original que comprove o lugar de nascimento.
  4. Passaporte brasileiro, emitido pela PF ou pelo MRE.
    • Obs.: O passaporte será aceito mesmo que esteja vencido.
  5. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  6. Carteira de identidade do indígena ou Declaração da FUNAI que ateste a veracidade dos dados pessoais de indígena não integrado.
  7. Documento de identificação digital.
    • Obs. 1: DESDE QUE reconhecido por Lei Federal como válido em todo território nacional.
    • Obs. 2: Atualmente, CNH e DNI podem ser aceitos nessa modalidade.
  8. Certidão de nascimento. 
    • Obs.: Está é aceita como documento de identificação exclusivamente no caso do solicitante menor de 12 anos.
Motivos de recusa dos documentos de identificação

Veja abaixo os motivos mais comuns pelos quais a Polícia Federal pode recusar o seu documento de identificação, necessário para tirar passaporte.

Docs com dados desatualizados.

Tenha especial atenção se o seu nome e/ou sobrenome sofreu alterações devido casamento, separação, divórcio ou decisão judicial, pois o documento de identificação que vai apresentar deve indicar o seu nome atual. Caso tenha essa informa desatualizada o documento só poderá ser aceito se estiver acompanhado de certidão original que comprove a mudança de nome realizada.

Doc em mal estado de conservação.

Se o documento de identificação que for usar para fazer o passaporte estiver deteriorado, seja pela antiguidade ou por qualquer outro motivo, e essa condição não permita a sua identificação ou a leitura dos dados, ele será recusado.

O mesmo vai acontecer se a integridade dos itens de segurança do documento tenham sido afetados ou manipulados de alguma maneira.

Doc com foto antiga.

Se a foto da sua identificação for muito antiga ou não permitir a sua perfeita identificação, o documento não será aceito.

Doctos com abreviações.

O documento de identidade que contenha abreviações será recusado a não ser que esteja acompanhado de outro documento que certifique o seu nome completo sem abreviaturas, e que também seja aceito para fins de emissão de passaporte.

CPF

O comprovativo de CPF em si não precisa ser incluído na documentação para passaporte, visto que sua apresentação não é exigida pela PF. Porém, o maior de 18 anos que faça o preenchimento do formulário de solicitação de passaporte deverá, obrigatoriamente, informar o número do CPF para dar entrada no seu documento de viagem.

Passaporte anterior, BO ou Comunicação de Ocorrência.

Um “Passaporte anterior, BO ou Comunicação de Ocorrência” é de apresentação obrigatória na maior parte dos casos, contudo, apresentar ou não um desses docs vai depender da situação do passaporte que será substituído. Além disso, não separar tal documentação pode custar caro pra você. A seguir mostramos o que deve fazer para não ter que pagar taxa majorada.

Vou tirar meu primeiro passaporte.

Se você está reunindo a documentação para emissão de primeiro passaporte, é evidente que nessa primeira vez não será necessário apresentar um passaporte anterior, BO ou Comunicação de Ocorrência aos documentos exigidos pela Polícia Federal.

Vou tirar novo passaporte para substituir passaporte vencido.

O mesmo serve para casos onde o passaporte anterior esteja vencido, pois a apresentação desse documento, apesar de ser recomendada, não é obrigatória. Entretanto, não custa nada colocar o passaporte anterior vencido junto com a documentação necessária para dar entrada no novo passaporte.

Vou tirar novo passaporte para substituir passaporte válido.

Por outro lado, se o seu passaporte que vai substituir ainda esteja válido, o passaporte anterior ou um BO ou Comunicação de Ocorrência terá que fazer parte da documentação para tirar passaporte, a menos que você queira pagar mais pela emissão.

Assim sendo, para evitar que seu novo passaporte custa ainda mais caro, veja se o seu documento de viagem se encontra em alguma das condições especificadas seguir, siga as orientações e prepare a documentação necessária.

Passaporte anterior perdido, extraviado ou destruído.

Se o seu passaporte atual se encontre um qualquer uma dessas situações, não é necessário fazer BO (boletim de ocorrência), porém sim tem que preencher e imprimir uma comunicação de ocorrência e anexá-la à documentação que vai preparar para solicitar passaporte.

Não obstante, nestes casos, você terá que pagar, obrigatoriamente, taxa superior para dar entrada no novo passaporte, como enunciado na Portaria 927/2015-MJ).

Passaporte anterior retirado de forma delituosa.

Se você não puder colocar junto com os doctos para passaporte o seu documento de viagem antigo, pois ele foi alvo de delito (roubo, furto, estelionato etc), o doc que deve anexar à documentação para substituir o documento retirado é o Boletim de Ocorrência da Polícia Civil local que tipifique, categoricamente, o delito ocorrido com o documento de viagem.

Se você levar o BO, a taxa cobrada vai ser a comum, porém, se não levar, será cobrado valor adicional.

Passaporte anterior com visto válido.

Se o passaporte vai trocar possui um visto válido, ele deve ser incluído na lista de doctos para solicitar o novo documento, caso contrário, vai ser cobrada taxa majorada. Quanto ao visto, a caderneta antiga vai ser cancelada, mas o visto nela presente continuará válido. Logo, para utilizar o visto, deverá somente apresentar o passaporte novo e o antigo, juntos.

Passaporte anterior carimbado em outro país.

Ainda que seu passaporte atual contenha carimbos de deportação, extradição etc. ou restrições migratórias de países estrangeiros, o processo de emissão de novo passaporte comum não sofre prejuízo. À vista disso, mesmo que o seu passaporte que deseja substituir se encontre neste estado, ele deve fazer parte dos docs exigidos, senão, uma taxa adicional será cobrada.

Passaporte anterior é diplomático, de serviço ou oficial.

Para dificultar que estes tipos de passaporte sejam cancelados equivocadamente, apenas passaportes comum ou de emergência que foram emitidos pela PF ou pelos Consulados do Brasil, devem ser apresentados. Posto isto, ainda que não apresente estes doctos, a taxa que vai pagar pela solicitação do passaporte comum será a normal.

Documento ou certidão que demonstre alteração ocorrida no nome

Apresentar documentação que demonstre as mudanças ocorridas no nome é uma medida de que visa garantir sua segurança. Se omitir tais alterações, você vai criar discordância entre os documentos e com isso, gerar disparidade na sua localização nos cadastros de impressões digitais, ou mesmo na comparação com outros bancos de dados.

Essas disparidades podem atrasar a expedição do seu passaporte e inclusive causar adversidades no momento de embarcar.

Além de preencher o formulário de solicitação de passaporte com cada um dos nomes que teve anteriormente, certas alterações devem ser comprovadas pela Polícia Federal.

Contudo, o documento que vai ter que anexar à documentação para emitir passaporte depende do motivo da alteração que houve no seu nome.

Ao reunir documentação pra solicitar o primeiro passaporte, TODOS os nomes que adotou ao longo da vida devem ser declarados e demonstrados.

Em contrapartida, a cada nova renovação, ou seja, a partir do segundo passaporte, deverá declarar e demonstrar apenas as modificações que houveram depois da emissão do último documento.

Lembramos que você deve adicionar à sua lista de doctos pra tirar passaporte, um documento PARA CADA modificação realizada, salvo escolha de documento que contenha todos os nomes anteriores.

O documento que vai agregar à documentação para passaporte depende do motivo da alteração, sendo aceitos pela PF os seguintes:

  • Certidão de casamento;
  • Certidão de casamento com averbação de divórcio, em que conste o nome adotado durante o casamento;
  • Certidão de nascimento ou de casamento, que possua averbação do nome anterior que tenha sido alterado por decisão judicial (não será exigida qualquer menção ao motivo da alteração);
  • Certidão de inteiro teor, em que conste todos os nomes anteriores;
  • Documento antigo ou cópia autenticada de sentença judicial, DESDE QUE a alteração tenha ocorrido por motivo de reconhecimento de paternidade, adoção ou mudança de sexo.

Se casou, mas seu cônjuge faleceu, você tem que demonstrar normalmente a alteração sofrida no seu nome. O procedimento para tirar passaporte não é interferido pelo falecimento do cônjuge, uma vez que os dados que a PF vai verificar serão os seus e não os do cônjuge.

Sendo assim e, precisamente por não conter informações relacionadas aos nomes que você adotou anteriormente, uma certidão de óbito NÃO substitui a certidão de casamento.

Se casou ou se divorciou no exterior, a certidão emitida no país estrangeiro NÃO é válida no Brasil. Ou seja, legalmente é como se o seu casamento ou divórcio não tivesse existido e o passaporte só vai poder ser feito com o último nome que teve oficialmente registrado no Brasil.

Para que isso não aconteça, o casamento ou divórcio realizado no em outro país deve ser validado em território nacional através da sua consularização no país de proveniência e transcrição em cartório brasileiro. Sempre que tenha existido a consularização, a transcrição é obrigatória.

Documentos necessários para retirar passaporte

Para fazer a retirada do passaporte depois de pronto, você terá que mostrar um documento de identificação original, que esteja bem conservado e que não tenha erros nos dados impressos ou, se for o caso, anexar a este outro doc oficial que possua dados corretos (mais acima, neste post, você encontra mais detalhes sobre os motivos de recusa).

O documento de identificação é necessário pois é usado para a identificação civil do titular, assim como quando for receber, verificar de possíveis erros de impressão no passaporte.

Ocasionalmente, no dia do atendimento presencial, o atendente da PF pode pedir que outros docs sejam apresentados na hora de pegar o passaporte. Assim sendo, para que não haja inconvenientes ou atrasos, tais pedidos devem ser acatados.

Além disso, a Polícia Federal recomendo que o documento de identificação usado para buscar o passaporte seja o mesmo que foi utilizado na solicitação, a não ser que, como visto no parágrafo anterior, tenha recebido orientação contrária.

Contudo, você não terá problemas para retirar o passaporte se o documento de identificação que for usar no dia da retirada seja diferente do declarado, DESDE QUE este esteja dentre os aceitos pela PF (veja no início deste post a relação de documentos para passaporte aceitos).

FAQ sobre docs para tirar o passaporte

Nesta seção, vamos dar resposta às questões frequentes que surgem na hora de reunir doctos para tirar passaporte na Polícia Federal.

Precisa do título de eleitor para tirar passaporte?

Pessoas que tinham mais de 70 anos na última eleição não precisam comprovar regularidade eleitoral.

A mesma coisa serve para as pessoas não-alfabetizadas, DESDE QUE apresente documento de identificação que comprove a condição de analfabetismo.

Quanto às demais pessoas maiores de 18 anosé OBRIGATÓRIO estar em situação regular, mas normalmente não é necessário anexar à documentação para passaporte qualquer documento que demonstre essa situação, pois, o Sistema Nacional de Passaportes (SINPA) está integrado à base de dados do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

Se você não sabe se está regular, pode verificar aqui.

Caso o sistema detete alguma divergência entre as informações cadastradas nas duas bases de dados ou nos casos em que existe qualquer pendência junto ao TSE, será necessário anexar à documentação para solicitação de passaporte, UM dos seguintes documentos:

  • Comprovantes de votação da última eleição (dois turnos, se houve), ou respectivas justificativas, ou respectivos comprovantes de pagamento de multa; ou
  • Título de eleitor emitido após a data da última eleição (ou e-Título ou Declaração de Alistamento Eleitoral); ou
  • Título eleitoral emitido qualquer tempo, se o solicitante tinha menos de 18 anos na última eleição (ou e-Título ou Declaração de Alistamento Eleitoral); ou
  • Certidão de Quitação Eleitoral (obtida no Site do TSE); ou
  • Certidão de Isenção Eleitoral, se o solicitante possui alguma incapacidade reconhecida pela Justiça Eleitoral; ou
  • Certidão circunstanciada, emitida por Cartório Eleitoral, que certifique que o solicitante estava impedido de votar na última eleição por alguma razão (por exemplo, por pendência em prestação de contas*); ou
  • Certidão circunstanciada, emitida por Cartório Eleitoral, que certifique que não foi possível regularizar a situação do solicitante ou efetuar seu alistamento, em função do fechamento do calendário eleitoral; ou
  • Certidão que demonstre alteração de nome ou doc que demonstre dado correto, nos casos em que a situação se encontra regular no TSE, porém, seu cadastro eleitoral possui alguma informação errada ou desatualizada.

* Se a pendência eleitoral trata apenas sobre a prestação de contas eleitorais, o passaporte PODE SER EMITIDO pois, é a capacidade eleitoral ativa que é obrigatória para obter passaporte – a capacidade eleitoral passiva não é considerada – DESDE QUE seja anexado à documentação exigida para obtenção, um dos docs listados acima.

Interstício eleitoral

Interstício Eleitoral é um período estipulado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nos quais os cartórios eleitorais interrompem os serviços de cadastramento e regularização da situação eleitoral.

Este encerramento geralmente ocorre 150 dias antes de qualquer eleição.

Assim sendo, mesmo que seja impossível o alistamento ou a regularização de qualquer situação eleitoral durante este período, a emissão de passaporte só será possível àqueles que possuam os devidos documentos eleitorais (quando necessários).

Se você completou 18 anos (ou se naturalizou) durante o Interstício Eleitoral, então não estará obrigado a apresentar qualquer comprovação eleitoral para tirar o passaporte até que o alistamento não seja retomado.

Porém, se completou 18 anos (ou se naturalizou) antes do início do Interstício Eleitoral mas não se alistou ou regularizou a sua situação eleitoral, então você não poderá solicitar o passaporte até a reabertura do cadastramento, sendo que, as atividades dos cartórios retornam a normalidade passados alguns dias do final do segundo turno (quando houver).

Por outro lado, se você tiver uma autorização judicial que autorize a emissão do passaporte, então o documento, sim, poderá ser solicitado.

Precisa de reservista para tirar passaporte?

Antes de responder a essa questão, preste atenção ao seguinte:

Pessoas do sexo masculino que completem entre 19 e 45 anos neste ano, DEVEM estar em situação regular com o Serviço Militar Obrigatório para conseguir solicitar passaporte.

Por outro lado, os homens que completem 18 anos neste ano, assim como aqueles que completem 46 anos, não precisam demonstrar regularidade com o Serviço Militar Obrigatório.

Assim sendo e ainda que seja obrigatório constar como regular nas bases de dados do Serviço Militar, normalmente não é necessário anexar documento que comprove essa situação, pois o Sistema Nacional de Passaportes – SINPA está integrado à base de dados do SERMIL – Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar e Mobilização.

Não obstante, se você tem certeza da sua regularidade (ou se regularizou recentemente sua situação) e ainda assim o sistema detete alguma divergência entre as informações cadastradas nas duas bases de dados, será necessário anexar à documentação para emitir passaporte UM dos seguintes atestatos:

  • Algum dos doctos comprobatórios de situação militar, enumerados no Artigo 209 do Regulamento do Serviço Militar (vide CAPÍTULO XXXII), desde que se encontre em condição de regularidade; ou
  • Certidão que demonstre alteração de nome ou documento que demonstre informação correta, nos casos em que a situação com o Serviço Militar esteja regular, mas, seu cadastro eleitoral contém alguma informação errada ou desatualizada.

Se detetar qualquer pendência ou irregularidade relacionada ao Serviço Militar, antes de se deslocar à junta busque informação no site SERMIL .

Mas, se eu perdi minha reservista posso tirar passaporte mesmo assim?

Como visto acima, desde que o sistema não detete divergência entre as bases de dados, não vai ser preciso colocar junto com a documentação para emissão passaporte, qualquer documento que comprove a sua situação militar

Precisa de certidão de casamento para tirar passaporte?

A resposta pra esta questão vai depender de dois fatores: houve ou não houve alterações no seu nome depois de ter casado (ou divorciado)?

  1. Se o seu nome/sobrenome NÃO foi alterado por motivo de casamento ou divórcio, então a certidão de casamento NÃO vai fazer parte dos documentos exigidos para emissão do seu passaporte.
  2. Por outro lado, se depois de ter casado ou divorciado o seu nome, SIM, sofreu alteração, então a certidão de casamento SIM vai fazer parte da relação de documentos para passaporte.

Qual a validade da certidão de casamento para passaporte?

Apesar da certidão de casamento não ter data de validade estipulada, para evitar qualquer problemas relacionados a sua antiguidade ou estado de conservação, recomendamos que leve para o atendimento presencial certidão que tenha no máximo 90 dias, a contar desde o dia da sua emissão.

O que é certidão de casamento atualizada para passaporte?

Uma certidão de casamento atualizada é aquela que indica as alterações sofridas no nome após uma pessoa ter casado ou divorciado.

Precisa de certidão de nascimento para tirar passaporte?

A certidão de nascimento só é obrigatória quando o solicitante for menor de 12 anos e não tiver documento de identificação aceito para fins de emissão de passaporte.

Para tirar o passaporte precisa levar cópia (Xerox) dos docs?

Graças a eliminação da burocracia que pairava sobre a documentação que era exigida na hora de requerer passaporte, atualmente é NÃO necessário levar qualquer tipo de cópia (Xerox) – simples ou autenticada, sendo necessário apresentar, apenas para verificação e devolução imediata, os docs originais.

Os doctos atualmente solicitados têm sua exigência prevista em legislação específica, como os Decretos 1.983 de 1996 e 5.978 de 2006, e em legislação regulamentadora, como a Instrução Normativa 173 de 2020. As exigências que ainda são feitas visam a preservação da segurança do solicitante e seu custo econômico e social não deve ser superior ao risco envolvido.

Precisa de comprovante de residência para tirar passaporte?

Não é preciso anexar comprovante de residência aos documentos para tirar passaporte, pois o endereço é uma informação simplesmente declarativa (ou seja, o endereço que você declarar no preenchimento do formulário é tido como verdadeiro) e não sendo exigida assim sua comprovação.

Maior com incapacidade precisa apresentar doc adicional?

Não. O maior de idade que seja portador de incapacidade parcial ou total está sujeito à mesma documentação que é exigida para fazer passaporte àquele que não é portador.

Contudo, em relação às obrigações eleitorais e às obrigações com o serviço militar obrigatório, o maior incapaz deverá providenciar uma Certidão de Isenção (caso ainda não a tenha), junto ao respectivo Tribunal Superior Eleitoral ou Junta Militar.

Como o Sistema Nacional de Passaportes está integrado às bases de dados do TSE e SERMIL, não é obrigatório incluir Certidão de Isenção à relação de documentos para fazer passaporte. Porém, principalmente se a emissão da certidão tiver sido feita recentemente, sugerimos que você a inclua na listagem de doctos para passaporte, pois, caso surja alguma divergência entre os dados cadastrados nos sistemas a certidão será usada para verificar essa divergência.


E isto é tudo! Caso ainda tenha alguma questão sobre os documentos necessários para tirar o passaporte brasileiro, deixe-nos um comentário. Responderemos à sua pergunta assim que nos for possível.

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44 Comments

  1. Eduardo Emerson da Cunha Cruz disse:

    Achei o texto informativo muito completo e de fácil entendimento, não deixando quaisquer dúvidas.

  2. Como Tirar o Passaporte Brasileiro disse:

    Agradecemos o seu comentário Eduardo. As suas palavras nos motivam, ainda mais, a continuar oferecendo informações detalhadas e actualizadas sobre como tirar o passaporte brasileiro. Volte sempre que precisar! 🙂

  3. RUTE CAVALCANTE VARELA disse:

    ESTOU TIRANDO MEU PASSAPORTE PELA PIMEIRA VEZ TODO ESSE POSTE E BEM EXPLICATIVO , POREM AINDA TENHO UMA DUVIDA . FIZ O PAGAMENTO DA MINHA GRU E ESTOU ESPERANDO O BANCO COMPENSAR PARA AGENDAR . POREM MEU DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇAO RG FOI EXPEDIDA NO ANO DE 2008 . ELE ESTA TODO LEGIVEL E EM BOM ESTADO . POREM GOSTARIA DE SABER QUAL O PRAZO DE VALIADE QUE É EXIGIDO DESSE DOCUMENTO PARA EMISSAO DO PASSAPORTE POIS AQUI NAO FALA O TEMPO?

  4. Olá Rute! Desde já agradecemos o seu interesse no post sobre os documentos necessários para tirar o passaporte.

    Como já indicado, "caso o documento de identidade não apresente uma validade definida, este poderá ser aceito por um período indeterminado".

    Ou seja, se o seu RG não possui nenhuma indicação da data de validade, este poderá ser considerado válido pela Polícia Federal e você não deverá ter problemas.

    Esperamos tê-la ajudado. Volte sempre que precisar! 🙂

  5. Olá, fui condenada a prestação de serviço comunitário e na minha sentença não tem nada que me impeça de viajar. Dei entrada no meu passaporte, porém não obtenho a certidão quite com a justiça eleitoral em virtude de meu título estar suspenso. O que apresento no agendamento quanto ao título? Isso me impede de obter o passaporte? Uma declaração do cartório dizendo que meu título está suspenso serve? Devo juntar a sentença também? Obrigada!

  6. Olá Luisa! Desde já agradecemos o seu interesse no nosso post sobre o que impede tirar passaporte brasileiro.

    Estar quite com a Justiça Eleitoral é um fator fundamental para tirar o passaporte brasileiro. Se um cidadão não estiver regular neste quesito, a Polícia Federal não irá emitir o documento.

    Se o seu título foi suspenso em a razão a essa condenação criminal então você deverá, após o cumprimento total da pena, apresentar original e cópia da certidão da vara de execuções penais (ou outro documento que comprove a cessação da pena), em qualquer cartório eleitoral do Brasil. Este enviará a documentação à zona de sua inscrição. A regularização tarda em média uns 15 minutos a serem contados a partir apresentação do documento no cartório eleitoral da zona em que você estiver inscrita. Já para receber o título de eleitor, o tempo médio de espera também ronda os 15 minutos a partir do início do atendimento, a não ser que existam pendências para serem resolvidas como pagamento de multa, análise de justificativa etc. Se este for o caso, então o prazo passará a ser contado desde o momento da resolução da pendência.

    Também existe a possibilidade do seu título de eleitor estar suspenso por outros motivos e, por isso, recomendamos que você entre em contato direto com o TSE para verificar como regularizar sua situação eleitoral.

    Esperamos tê-la ajudado. Volte sempre que precisar! 🙂

  7. Adriano Filho disse:

    Perfeito, me ajudou e muito.
    E se possível: Na minha CNH, o sobrenome de minha mãe esta com uma letra “N” no lugar de “M”…. porém, já foi corrigido em todos os outros documentos. Será necessário corrigi-lo tb? Agradeço e muito desde ja 🙂

  8. Olá Adriano,
    O ideal seria fazer a correção. Entretanto, se você já tem outro documento de identificação aceito pela PF para tirar passaporte com os dados da sua mãe atualizados, apresente esse em vez da CNH.
    Esperamos tê-la ajudado. Volte sempre que precisar! 🙂

  9. Denis alves de souza disse:

    quais sao os documentos preciso para tirar os passaportes

  10. Olá Denis,
    Toda a documentação necessária para tirar o passaporte está descrita neste mesmo post.
    Assim sendo, sugerimos que você leia atentamente todo o conteúdo.
    Esperamos ter ajudado. Volte sempre que precisar!

  11. Gostaria de saber se a Luiza conseguir tirar o passaporte com o título suspenso??você conseguiu Luiza?obrigado se puder esclarecer, estou no mesmo problema!

  12. Oi gostaria de saber todos os documentos que eu precisaria ter
    Para tirar o passaporte para a minha família pela primeira vez ?

  13. Olá Thaise,
    Este mesmo post mostra não só a lista de documentos, como todos os detalhes relacionados à documentação.
    Volte sempre que precisar!

  14. Paguei as multas eleitorais porem ainda consta o débito e meu título está como cancelado. Consigo emitir o passaporte estou com minha data de agendamento feita ?!

  15. Olá Taires,

    Ter regularizado ou justificado recentemente a situação eleitoral pode ser uma das causas de divergência na hora do seu atendimento.
    Se no dia do seu agendamento, quando o atendente da PF for verificar no sistema a sua situação eleitoral, se este acusar que não está regular, o passaporte não será emitido.
    Isto devido à obrigatoriedade de estar regular com a Justiça Eleitoral para que a emissão do documento seja feita.

    Por isso, leve a seguinte documentação no dia do atendimento:

    Título de eleitor (o e-título será aceito em alternativa ao título impresso) e os comprovantes dos dois turnos da última eleição; ou
    Certidão de quitação eleitoral; ou
    Certidão emitida por cartório eleitoral.

    Mais informações podem ser encontradas neste mesmo post.

    Esperamos ter ajudado. Volte sempre que precisar!

  16. Preciso de ajuda. Minha filha precisa renovar o passaporte.
    El fez 18 anos no mês passado.
    Data de nascimento 03/03/2003.
    Ela não tem título eleitoral, nunca votou.
    Mas quando quero agendar aparece está mensagem:
    HOUVE DIVERGÊNCIA ENTRE AS INFORMAÇÕES FORNECIDAS E AS CONSTANTES DA BASE DE DADOS ELEITORAL.
    O que devemos fazer?

  17. eu nunca tirei um passaporte eu estou pensado em tirar , eu como mulher tenho que levar so cpf,rg certidao de nascimento,o titulo de eleitor,comprovante de residencia, para tirar o primeiro passaporte .para que eu possa viajar para exterior.agradeco atencao .1 vezes que quero tirar o passaporte .

  18. Olá Valquiria,
    Pode encontrar toda a relação dos documentos necessários para tirar passaporte pela primeira vez no decorrer deste mesmo artigo.
    Volte sempre que precisar.

  19. Lucimar Aparecida de Oliveira disse:

    Quais os documentos necessários para tirar o passaporte?

  20. Olá Lucimar,
    Neste mesmo post você encontra todos os documentos são necessários para tirar seu passaporte.
    Esperamos ter ajudado. Volte sempre que precisar.

  21. jorge Calixto disse:

    Para solicitar emissao de passaporte há necessidade de levar foto?

  22. Olá Jorge,
    Apenas solicitantes menores de 5 anos de idade devem levar foto para tirar passaporte.
    Clique no link anterior, caso necessite mais informações sobre esse assunto.
    Esperamos ter ajudado. Volte sempre que precisar.

  23. Adonias de Jesus disse:

    ola, quais sao os documentos que podem comprovar o local de nascimento , alem da cateira de identidade?.

  24. Olá Adonias,

    Os documentos de identificação aceitos para tirar passaporte assim como observações sobre de cada um podem ser encontrado no ponto “documento de identificação” presente neste tópico. Clique no link para conferir.

    Esperamos ter ajudado. Volte sempre que precisar.

  25. Maria José Maia disse:

    O texto bem detalhado e claro… Excelente!
    Mas uma dúvida?!
    Não percebi aqui em que etapa posso iniciar o pedido de retirada do passaporte e, meu caso o motivo é alteração do nome, e já com o documento atualizado (Divórcio).
    Tem como me informar diretamente o site para a solicitação?
    Na verdade, se encontrei na sequência do texto explicativo, se utilizaria “pedido novo passaporte”; e se entendi bem, apenas estar atento no preenchimento “nas subdivisões” e inclusive alertar para o documento que comprove essa alteração…:
    👉🏼Tenho que levar a certidão casamento (documento anterior + a certidão casamento divorciada atual?

  26. angelica silva disse:

    OLa boa tarde,gostaria de saber se e necessario eu emitir a certidao criminalista e a eleitoral?

  27. Olá Angelica,
    Não, não é necessário. Contudo é obrigatório estar regular com a Justiça Eleitoral.
    Esperamos ter ajudado. Volte sempre que precisar.

  28. MARI A DE FATIMA ALVES PESSOA disse:

    Boa tarde
    primeiro passaporte, sou divorciada ( ex- marido já morreu),na carteira de identidade, consta numero de CPF e doc. de origem dados da certidão de divórcio, é preciso eu apresentar a certidão ?
    tenho 74 anos e votei primeiro e segundo turno, é preciso apresentar os comprovantes?
    sem mais ,
    att: Maria de Fátima Alves Pessoa

  29. Olá Maria de Fátima,
    Se houve alteração no seu nome, seja por casamento, divórcio ou qualquer outro motivo, em qualquer fase da sua vida, sim é preciso apresentar a certidão (ou certidões) na qual conste a averbação de tais alterações.
    Quanto ao comprovante de votação, este documento não é inicialmente solicitado pela PF. Este apenas será solicitado caso o atendente encontre alguma divergência de dados entre o sistema de passaportes e o a Justiça Eleitoral.
    Esperamos ter ajudado. Volte sempre que precisar.

  30. LARA DALA DÉA disse:

    Olá boa tarde, estou precisando tirar um novo passaporte pois fiz uma alteração no sobrenome, mas ainda não alterei no RG. Consigo levar apenas a Certidão de Nasicmento? E como funciona para garantir a urgência de um passaporte ou do número dele?

  31. Olá, Lara.
    Sim, poderá comprovar a alteração de nome apresentando certidão na qual esteja averbada a alteração do nome.
    Para agendar com urgência, você deve comparecer à unidade emissora de passaporte desejada e perguntar qual procedimento deve seguir.
    Quanto ao número do passaporte, este só será sabido no ato da entrega do documento pronto.
    Esperamos ter ajudado. Volte sempre que precisar.

  32. Olá! Meu irmão está separado mas ainda não deu entrada no divorcio, quando o divorcio sair é necessário solicitar outro passaporte?

  33. Muito útil este post , com informações detalhadas e colocadas com clareza. Só tenho a agradecer.

  34. Olá, Maria.
    Não, não é necessário.
    Esperamos ter ajudado. Volte sempre que precisar.

  35. Olá, Rita.
    Somos nós que agradecemos as suas palavras.
    Além disso, ficamos felizes por termos sido úteis.
    Volte sempre que precisar.

  36. ELTON LUIS BRITZKE DA SILVEIRA disse:

    Boa tarde!
    Preciso levar fotos na renovação do Passaporte ?
    Outra coisa: nossos passaportes estão vencidos (feitos em 2014), mas não estou localizando-os… É possível solicitar novos sem a posse dos vencidos ? Nos textos fala em taxa adicional! Posso pagá-la no momento do comparecimento do agendamento?

  37. Olá, boa tarde
    Fiz pedido de renovação de passaporte, mas a GRU venceu e nao consigo emitir uma nova guia – aparece a msg “Dados invlidos ao criar GRU: Falha ao registrar GRU no Banco do Brasil: Erro ao registrar”. E quando consulto o nº de protocolo tbm tem a info de que a GRU está “sem pagamento detectado”.
    Como devo proceder? AGradeço desde já.

  38. Amei o site de vocês! Muito explicativo!
    Só não encontrei um assunto e gostaria de uma ajuda!
    Me casei recentemente em Portugal e preciso atualizar meus documentos, pois mudei de nome!
    Nesse caso, preciso primeiramente registrar o casamento e depois renovar os documentos?
    Qual seria o passo a passo? Estou um pouco perdida!
    Muito obrigada!
    Michele

  39. Olá, Michele.
    Ficamos felizes que tenha gostado do site.
    Sim, o primeiro passo será registrar o seu casamento num cartório brasileiro.
    Depois, é só seguir os passos que indicamos aqui.
    Volte sempre que precisar!

  40. Olá, Elton.
    Não é preciso levar fotos no atendimento.
    Se os passaportes estiverem vencidos, não é cobrada taxa adicional.
    Volte sempre que precisar!

  41. Juliana Camilo disse:

    Tenho uma pergunta. Moro nos Estados Unidos dez dos 15 anos de idade. Nunca voltei para o Brasil. O meu passaporte brasileiro venceu em 2003. Tenho 40 anos agora. Preciso tirar outro passaporte para visitar meus pais que mudaram de volta para o Brasil. Mais eu não tenho título de eleitor. Eu preciso tirar título de eleitor para tirar passaporte. Tem lugar que fala que tenho que obter título e outros que fala que não preciso do título de eleitor. Obrigado

  42. passaporte para menores? Não vi informações a respeito.

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