Situação militar para passaporte

Homens que tenham completado ou que completarão idade que esteja compreendida entre 19 e 45 anos no decorrer deste ano, estão obrigados a estarem quite com o Serviço Militar para poderem tirar passaporte. Por isso, poderão ter que que comprovar documentalmente a situação militar para solicitarem esse documento de viagem.

Assim sendo, o comotiraropassaportebrasileiro.com recomenda que você TENHA CERTEZA, antes de solicitar o passaporte, que está quite com o  Serviço Militar Obrigatório e que não existam pendências ou erros de digitação nos seus dados cadastrados no SEMIL

Confira também quais documentos serão necessários cada etapa da emissão do seu passaporte no seguinte artigo:

Preparado(a)? Então vamos lá!

Situação militar: Divergências ou irregularidades ao agendar passaporte

Atualmente, durante o agendamento do passaporte, o sistema da PF detecta e indica se existem eventuais divergências ou irregularidades relacionadas à situação militar para passaporte.

Por isso, fique muito atento às informações que a página da Polícia Federal vai apresentar.

Neste caso, a página pode assinalar as seguintes divergências ou irregularidades:

Situação regular

Se a sua situação militar estiver regular e a página de agendamento da Polícia Federal não indicar qualquer mensagem de divergência, então não será necessário levar documentação que comprove essa regularidade visto que a consulta será feita automaticamente pelo sistema de emissão de passaportes.

NOTA:  Se você completa 18 anos neste ano ou se completa 46 anos ou mais então não é preciso levar qualquer documento relacionado à situação militar.

Situação regular, mas sistema indica divergência

Se a sua situação militar estiver regular, mas a página de agendamento da Polícia Federal indicar alguma mensagem de divergência, então será necessário apresentar documento que esclareça essa divergência.

Veja abaixo os possíveis motivos de divergência que a página da PF pode indicar e os documentos que também deve apresentar no dia do seu atendimento.

Mudança de nome

Caso tenha alterado o seu nome por qualquer motivo e ainda não fez a atualização do seu cadastro no SEMIL, apresente o seguinte documento:

  • Certidão original que comprove o seu nome completo e bem como a alteração ocorrida.

Regularização recente da situação militar

Caso tenha regularizado recentemente a sua situação militar, é possível que o sistema encontre divergência.

Se este for o caso, deverá levar um dos seguintes documentos relacionados aqui.

Erro de digitação

Caso não tenha alterado o seu nome (nem outros dados) ou não tenha regularizado recentemente a sua situação militar, a divergência poderá estar sendo ocasionada por algum erro de digitação encontrado no cadastro de solicitação de passaporte ou no SEMIL.

Se este for o seu caso, apresente apenas um dos seguintes documentos relacionados aqui.

Situação militar irregular

Se a página de agendamento da Polícia Federal indicar que a sua situação militar se encontra irregular, deverá apresentar no dia do seu atendimento um dos seguintes documentos relacionados aqui.

Documentos comprobatórios aceitos para quitação militar

Veja abaixo a relação que documentos que a PF aceita para fins de comprovação de quitação militar. Se preferir, consulte os documentos relacionados diretamente no Artigo 209 do Decreto nº. 57.654/66.

  • Certificado de Alistamento Militar, nos limites da sua validade; ou
  • Certificado de Reservista; ou
  • Certificado de Dispensa de Incorporação; ou
  • Certificado de Isenção; ou
  • Certidão de Situação Militar, destinada a:
    • Verificar a situação daqueles que perderam os seus postos, patentes ou graduações;
    • Comprovar a situação dos aspirantes a oficial ou guardas-marinha;
    • Instruir processo, quando necessário; ou
  • Carta Patente para oficial da ativa, da reserva e reformado das Forças Armadas ou de corporações consideradas suas reservas; ou
  • Provisão de reforma, para as praças reformadas; ou
  • Atestado de Situação Militar, quando necessário, para aqueles que estejam prestando o Serviço Militar, válido apenas durante o ano em que for expedido; ou
  • Atestado de se encontrar desobrigado do Serviço Militar:até a data da assinatura do têrmo de opção pela nacionalidade brasileira, no registro civil das pessoas naturais, para aquele que o requerer;
  • a partir de 1 de janeiro do ano em que completar 46 (quarenta e seis) anos de idade, para o brasileiro que o solicitar.
  • Atestado de se encontrar desobrigado do Serviço Militar, até a data da assinatura do termo de opção pela nacionalidade brasileira, no registro civil das pessoas naturais, para aquele que o requerer; ou
  • Cartão ou Carteira de Identidade:
    • Fornecidos por Ministério Militar para os militares da ativa, da reserva remunerada e reformados das Forças Armadas, e
    • Fornecidos por órgão legalmente competente para os componentes das corporações consideradas como reserva das Forças Armadas.

IMPORTANTE! Se você não levar nenhum dos documentos indicados acima e a sua situação militar se encontrar irregular ou apresentar divergência não esclarecida, você não será atendido pela Polícia Federal. Assim sendo, deverá fazer um novo agendamento após a regularização ou obtenção do documento em falta.

ATENÇÃO! O documento que for apresentado deverá estar em situação regular, ou seja, com carimbos atualizados, fotografia chancelada, dentro do prazo de validade (quando for o caso) etc.

NOTA: A simples consulta feita na página do SERMIL não contará como documento comprobatório e servirá apenas como fonte de referência.


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