Se você deseja solicitar (ou renovar) o passaporte brasileiro para o seu filho ou filha menor de idade e também fazer uma viagem internacional tranquila e sem complicações em sua companhia, recomendamos que leia esse post com muita atenção.
E pedimos muita atenção porque, além de encontrar dicas importantíssimas sobre o requerimento do passaporte para o menor, encontrará toda a informação sobre a documentação, tanto do acompanhante como do menor, que deverá ser reunida e apresentada à Polícia Federal.
Sabemos que esse post é extenso, mas a sua leitura é fundamental para evitar problemas e atrasos na emissão do passaporte e, inclusive, no embarque para a tão esperada viagem.
Menu de opções
- 1 Passaporte para menor
- 2 Como tirar passaporte infantil
- 3 Documentos para passaporte de menor
- 4 Autorização de expedição de passaporte para menores
- 5 Tipos de autorização de expedição de passaporte para menores
- 6 Qual autorização de passaporte para menor apresentar
- 7 Autorização de viagem internacional para menor
- 8 Maioridade depois da emissão do passaporte
- 9 Divergência documentacional
- 10 Video: Como tirar o passaporte para menor de idade
Passaporte para menor
Em primeiro lugar, você deve saber que o menor de idade nunca poderá pedir o passaporte sozinho.
Além disso, independente da sua idade, este deverá comparecer ao posto emissor de passaporte e estar acompanhado por pessoa maior de idade, tanto no atendimento presencial de solicitação como no de entrega do passaporte pronto.
Notas: Todo o informado nesse post também serve para casos onde o menor foi registrado apenas no nome de um genitor.
Assim sendo, vamos falar inicialmente sobre a pessoa que acompanhará ao menor.
Exigências feitas ao acompanhante do menor no pedido de passaporte
Nos seguintes pontos, você vai encontrar informações sobre as exigências feitas pela Polícia Federal à pessoa que acompanhará ao menor durante o pedido de passaporte.
Quem pode acompanhar ao menor durante a emissão do passaporte
Poderão acompanhar ao menor as seguintes pessoas:
- Todos os genitores; ou
- Apenas um dos genitores; ou
- Um procurador (que não seja genitor); ou
- O tutor; ou
- O guardião.
Quem a Polícia Federal considera genitores do menor
São considerados genitores, todos os indivíduos retratados no campo filiação, situado na certidão de nascimento do menor. Este campo pode conter um, dois ou inclusive mais genitores.
Genitor também é menor de idade mas, emancipado
Nesse caso, o genitor menor de idade e emancipado, deverá participar normalmente na emissão do passaporte do filho como sendo pessoa maior de 18 anos.
Genitor também menor de idade mas, não emancipado
Por outro lado, se o genitor for menor de idade não emancipado, seguirá sendo preciso a sua presença durante o procedimento de emissão do passaporte do filho.
Porém, o genitor deverá também estar acompanhado pelos seus pais (avós do seu filho), durante os atendimentos feitos pela Polícia Federal.
Assim sendo, tanto o genitor menor idade como os avós do seu filho, deverão autorizar a emissão do passaporte ao menor através do formulário de autorização ou de procuração, documentos dos quais falaremos no decorrer desse artigo.
Contudo, se o genitor menor não puder estar presente no momento do atendimento presencial, os seus pais (avô e avó do menor) deverão apresentar documento que comprove a menoridade do genitor ausente além do formulário de autorização (ou procuração).
Quais documentos pessoais o acompanhante deverá apresentar
À pessoa que acompanhe ao menor durante os atendimentos no posto da PF, ser-lhe-á solicitado documento de identificação e CPF. Veja nos seguintes pontos quais documentos de identificação poderão ser usados e outras informações importantes.
Informação sobre o documento de identificação
Para fins de emissão de passaporte, qualquer um dos documentos da lista abaixo poderá ser aceito como identificação.
- Carteira de Identidade emitida por:
- Secretaria de Segurança Pública de qualquer estado;
- Comando Militar;
- Ex-Ministério Militar;
- Corpo de Bombeiros;
- Polícia Militar;
- Órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei.
- Carteira funcional expedida por órgão público.
- Obs.: Deverá estar reconhecida por Lei Federal como documento de identidade válido em todo território nacional.
- CNH (Carteira Nacional de Habilitação), emitida pelo DETRAN.
- Obs. 1: A CNH será aceita mesmo que esteja vencida.
- Obs. 2: Obrigatório estar acompanhada de outro documento original que comprove o lugar de nascimento.
- Passaporte brasileiro, emitido pela PF ou pelo MRE.
- Obs.: O passaporte será aceito mesmo que esteja vencido.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Carteira de identidade do indígena ou Declaração da FUNAI.
- Documento de identificação digital, desde que reconhecido por Lei Federal como válido em todo território nacional.
Nota: Se a assinatura que conste no documento de identificação for rubricada, abreviada ou inclusive diferente da atual, esta não irá interferir na aceitação do documento por parte da PF.
Informação sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
O acompanhante deverá apresentar o seu CPF, caso o menor ainda não tenha feito o cadastro.
Nota: O CPF não é documento obrigatório para menores de 18 anos. Porém, a sua comprovação é recomendada caso do menor já esteja cadastrado.
Como tirar passaporte infantil
O procedimento para fazer a solicitação (ou renovação) do passaporte para bebês, crianças e adolescentes é igual ao dos adultos.
Caso você ainda não conheça o processo, sugerimos a leitura do artigo onde revelamos como obter passaporte brasileiro.
Porém, no ponto a seguir, você descobrirá a lista com os 7 passos oficiais divulgados pela Polícia Federal para realizar o pedido do passaporte.
O que precisa para emitir passaporte para menor de 18 anos
A lista com os passos a seguir é a seguinte:
- Reunir os documentos necessários;
- Preencher o formulário de solicitação de passaporte;
- Pagar o boleto da GRU;
- Agendar o atendimento para emissão de passaporte;
- Comparecer ao posto emissor da Polícia Federal;
- Acompanhar pela internet o estado da emissão (opcional);
- Regressar ao posto para recolher o passaporte.
Documentos para passaporte de menor
Apesar dos passos para a solicitação de passaporte serem os mesmos para adultos e crianças, a documentação do menor que deverá apresentar à PF é diferente, se comparada aos documentos exigidos aos maiores de idade.
Além disso, a relação de documentos varia conforme a idade ou a situação do requerente menor de 18 anos.
Atenção! Caso a Polícia Federal detete qualquer divergência durante o atendimento, documentos adicionais que não aparecem nesse post poderão ser solicitados.
Assim sendo, nos seguintes pontos mostraremos a documentação específica que deverá levar ao posto emissor de acordo com a idade ou situação do menor.
Documentos para tirar passaporte de bebê
Nesse caso, a idade do menor está compreendida entre 0 (zero) e 3 (três) anos incompletos. A documentação que deverá ser apresentada perante à PF é a seguinte:
- Certidão de nascimento ou documento de identificação do menor;
- Fotografia;
- Autorização para emissão de passaporte do menor;
- Documento de identificação daquele(s) que acompanhe(m) ao menor;
- Passaporte anterior válido ou Boletim ou comunicação de ocorrência;
- Obs: Obrigatório apenas se o menor possuir passaporte anterior.
- Certidão que demonstre alteração no nome e/ou sobrenome;
- Obs: Obrigatório apenas se houve alguma alteração no nome do menor.
Foto para passaporte de bebê
Tendo em conta as dificuldades apresentadas no registro fotográfico do menor de 3 anos e procurando aprimorar o tempo empregado no atendimento, tanto da sua família quanto dos demais solicitantes, a Polícia Federal exige a entrega de uma fotografia facial recente do bebê.
Com essa medida, evita-se também acidentes e incomôdos ao menor durante a solicitação do passaporte.
A fotografia da criança deverá cumprir com as seguintes condições:
- Ter o tamanho de 5 x 7 cm;
- Ter o fundo branco;
- Ser recente;
- Ser colorida;
- Não ter data.
Em conformidade com as normas internacionais da Aviação Civil, a Polícia Federal não aceitará fotos onde o rosto do menor esteja total ou parcialmente coberto com qualquer tipo de ornamento ou acessório.
Nota: Caso o seu filho(a) seja recém nascido e ainda não abriu os olhos, a PF aceitará o retrato mesmo que ele(a) tenha saído com os olhos fechados.
Documentos para fazer passaporte de criança
Nesse caso, a idade do menor está compreendida entre os 3 (três) anos completos e os 12 (doze) anos incompletos. A lista de documentos que deverá levar à PF é a seguinte:
- Certidão de nascimento ou documento de identificação do menor;
- Autorização para emissão de passaporte do menor;
- Documento de identificação daquele(s) que acompanhe(m) ao menor;
- Passaporte anterior válido ou Boletim ou comunicação de ocorrência;
- Obs: Obrigatório apenas se o menor possuir passaporte anterior.
- Certidão que demonstre alteração no nome e/ou sobrenome;
- Obs: Obrigatório apenas se houve alguma alteração no nome do menor.
Documentos para requerer passaporte de adolescente
Nesse caso, a idade do menor está compreendida entre os 12 (doze) anos completos e os 18 (dezoito) anos incompletos. A documentação que deverá apresentar à Polícia Federal é a seguinte:
- Documento de identificação que contenha foto;
- Autorização para emissão de passaporte do menor;
- Documento de identificação daquele(s) que acompanhe(m) ao menor;
- Passaporte anterior válido ou Boletim ou comunicação de ocorrência;
- Obs: Obrigatório apenas se o menor possuir passaporte anterior.
- Certidão que demonstre alteração no nome e/ou sobrenome;
- Obs: Obrigatório apenas se houve alguma alteração no nome do menor.
Documentos para tirar passaporte de menor emancipado
- Documento de identificação que contenha foto;
- Comprovação da emancipação;
- Passaporte anterior válido ou Boletim ou comunicação de ocorrência;
- Obs: Obrigatório apenas se o menor possuir passaporte anterior.
- Certidão que demonstre alteração no nome e/ou sobrenome;
- Obs: Obrigatório apenas se houve alguma alteração no nome do menor.
Autorização de expedição de passaporte para menores
Você deve ter reparado que a autorização para emissão de passaporte do menor é um documento exigido em todos os cenários, a excessão do menor emancipado.
Pois bem, esse documento, feito por escrito pelos pais (ou responsável legal), é o qual autorizará à PF a emitir o documento de viagem ao menor.
Nota: Designa-se responsável legal o guardião definitivo ou o tutor nomeado judicialmente em termo de compromisso que não seja um dos genitores.
Atenção! Se houver 3 (três) ou mais genitores mencionados na certidão de nascimento, a emissão do passaporte comum deverá ser autorizada por todos eles.
Existem 3 (três) tipos autorização e aquele que terá que ser apresentado, vai depender de quem estiver acompanhando ao menor no dia do atendimento.
Falaremos detalhadamente sobre isso ainda no decorrer desse artigo, mas, antes vamos dar algumas dicas sobre a autorização e de emissão.
Preenchimento da autorização de emissão de passaporte
Independente do tipo de autorização que for apresentar para a emissão do passaporte do menor, esta não poderá conter abreviações, erros ou rasura nos seguintes campos:
- Nome completo do menor (prenome e sobrenome).
- Data de nascimento do menor.
- Local de nascimento do menor (cidade e Estado).
- Nome completo dos genitores (prenome e sobrenome).
- Nome completo e sobrenome do procurador.
- Dados do documento de identidade do procurador.
- Nome completo e sobrenome da pessoa autorizada pelo juiz.
- Em qualquer outra informação qualificativa da pessoa autorizada pelo juiz.
Menor com paternidade não identificada
De acordo com o Provimento nº 3 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, datado de 17/11/2009 ao preencher uma autorização de emissão de passaporte não devem ser utilizados termos do tipo “pai desconhecido”, “ignorado” etc.
Nestes casos, o campo destinado a essa informação deverá permanecer em branco.
Dessa forma, evita-se a inoportuna exposição do menor que não possui a paternidade reconhecida.
Validade da autorização de emissão de passaporte
O Departamento de Polícia Federal somente aceitará autorizações emitidas há menos de 1 (um) ano, seja ela em forma de formulário ou de procuração.
O mesmo serve para a autorização judicial. Porém, essa poderá ser aceita caso tenha validade superior expressamente declarada no documento.
Autorização emissão de passaporte emitida no exterior
Se o formulário de autorização ou a procuração particular não forem feitos no Brasil, estes somente serão aceitos se estiverem apostilados (caso o país emissor faça parte da Convenção da Apostila) ou consularizados.
Além disso, se esses documentos não estiverem redigidos em português, será necessário providenciar a tradução juramentada dos mesmos.
Se esse for o seu caso, sugerimos que antes de solicitar a tradução de qualquer documento, verifique se estão presentes todos os carimbos, selos e/ou autenticações necessários de forma que esses elementos também sejam traduzidos.
Tipos de autorização de expedição de passaporte para menores
Como falado anteriormente, existem 3 (três) tipos de autorização de expedição de passaporte para menor que poderão ser apresentadas à Polícia Federal. Esses tipos são os seguintes:
- Formulário padrão de autorização;
- Procuração; e
- Autorização judicial.
Veja os detalhes de cada uma delas nos seguintes pontos.
Formulário padrão de autorização de emissão de passaporte para menor
O primeiro tipo de autorização é o formulário padrão de autorização de emissão de passaporte para menor, que será gerado automaticamente pelo sistema da PF após o envio da nova solicitação de passaporte. Alguns campos da autorização já estarão pré-preenchidos.
Importante: O formulário eletrônico de solicitação deve ser sempre preenchido com dados que constam na documentação do futuro titular do passaporte, nesse caso, com os dados do menor.
Junto com o formulário padrão de autorização também serão gerados o protocolo de confirmação de solicitação de passaporte e o boleto para pagamento da taxa do documento de viagem.
Procuração para emissão de passaporte de menor
O segundo tipo de autorização é a procuração específica para emissão de passaporte.
Caso seja necessário apresentar procuração (pública ou particular), esta deverá fazer referência à autorização de emissão de passaporte para o menor e apresentar os mesmos dados presentes no formulário de autorização.
Esses dados são os seguintes:
- Dados do menor:
- Nome completo e sobrenome.
- Data de nascimento.
- Sexo.
- Local de nascimento (cidade e Estado).
- Dados de todos os genitores:
- Nome completo e sobrenome.
- Número, orgão emissor e data de emissão do documento de identificação que será usado no dia do atendimento.
- Endereço de residência (logradouro, cidade, estado).
- Telefone de contato.
- Sexo.
- Dados do procurador ou pessoa autorizada (quando for o caso):
- Nome completo e sobrenome.
- Número, orgão emissor e data de emissão do documento de identificação que será usado no dia do atendimento.
- Endereço de residência (logradouro, cidade, estado).
- Telefone de contato.
- Sexo.
- Dados gerais:
- Local e data de preenchimento.
- Assinaturas do genitores.
Autorização judicial para expedição de passaporte para menor
O terceiro e último tipo de autorização é autorização judicial.
Assim como a procuração, esta deverá ser específica para emissão de passaporte para menor e conter os mesmos dados visto no ponto anterior.
Caso você necessite obter uma autorização judicial para expedição de passaporte de menor, a Polícia Federal recomenda procurar, inicialmente, o Juizado da Infância e Juventude (local) e, apenas se preciso, procurar a Vara da Família (capitais) ou o Juízo da comarca na qual resida (ou esteja) o menor.
Por outro lado, se você for o guardião do menor, recomenda-se consultar à Vara que concedeu a guarda.
Uma vez que tenha conseguido a autorização judicial, confira atentamente ao documento assim que o receber do juizado pois, este não poderá conter abreviações, erros ou rasura em certos dados, como visto mais acima nesse post.
Qual autorização de passaporte para menor apresentar
Agora que já conhece todos os tipos de autorização para concessão de passaporte para menor, você provavelmente se estará perguntando:
– Qual deles eu devo apresentar à Polícia Federal?
Bem, o modelo a ser apresentado dependerá da pessoa (ou pessoas) que acompanhará ao menor no dia do atendimento para solicitação.
Veja abaixo os casos específicos.
Menor acompanhado por todos os genitores
Nesse caso, o documento a ser apresentado é o formulário padrão de autorização de expedição de passaporte para menor.
Assim sendo, recomenda-se que os genitores terminem de preencher o formulário padrão de autorização em casa, porém, as assinaturas deverão ser feitas diante do agente da PF na hora do atendimento.
Contudo, caso os genitores já tenham assinado o formulário em casa, novas assinaturas deverão ser feitas no mesmo documento e na presença do agente da Polícia Federal.
Nota: Caso a certidão de nascimento do menor do menor registre 3 (três) ou mais genitores, deverá então ser preenchido 1 (um) formulário de autorização para cada 2 (dois) genitores.
Menor acompanhado por um dos genitores
Temos um post especial sobre esse ponto que poderá ser consultado clicando no seguinte link, passaporte para menor (mãe ou pai ausente).
Menor não acompanhado pelos pais
Os pais, quando não possam estar presentes no dia marcado para o atendimento do menor, deverão emitir procuração pública (específica para requerer passaporte), onde conste todos os dados do menor bem como os da pessoa maior de 18 anos idade que o acompanhará.
Se os genitores não estiverem no Brasil, a procuração deverá ser feita em consulado brasileiro ou estar apostilada (caso o país onde estejam faça parte da Convenção da Apostila).
Menor acompanhado pelo guardião
É importante saber que, a guarda (unilateral ou definitiva) por si só, não dá direito ao guardião (mesmo sendo genitor) de autorizar sozinho a emissão de passaporte ao filho menor idade.
Isso ocorre, pois, a guarda não demonstra que o outro genitor (ou genitores) tenha perdido o direito de decidir sobre a emissão do passaporte e da provável saída do menor do território brasileiro.
Dessa forma, a Polícia Federal apenas aceitará a autorização de expedição de passaporte apresentada pelo guardião quando, na guarda do menor, estiver indicado expressamente e de forma irrefutável que houve destituição ou suspensão do “Poder Pátrio” ou “Poder Famíliar” do outro genitor (ou genitores).
Caso não tenha havido destituição ou suspensão desses poderes e não exista a possibilidade de conseguir autorização do outro genitor (ou genitores), a Polícia Federal recomenda solicitar autorização judicial de emissão de passaporte junto à mesma Vara que emitiu a guarda.
Menor acompanhado pelo tutor
O tutor do menor não necessitará autorização dos genitores para solicitar a emissão de passaporte do menor tutelado (pupilo).
Assim sendo, o tutor deverá apresentar, além do autorização de expedição de passaporte para menor, um documento em via original que comprove a tutela.
Autorização de viagem internacional para menor
A autorização de emissão de passaporte não supre a necessidade da autorização de viagem internacional caso o menor precise viajar para o exterior desacompanhado, na companhia de apenas um dos genitores ou de terceiros. Saiba mais sobre a autorização de viagem internacional para menores de idade.
Maioridade depois da emissão do passaporte
Se o seu passaporte foi emitido enquanto você ainda era menor de idade, poderá seguir usando-o normalmente, mesmo que já tenha atingido a maioridade.
Entretanto, o passaporte deverá estar dentro do seu prazo de validade, senão, será necessários solicitar nova emissão.
Além disso, caso o seu passaporte tenha incluído algum tipo de autorização de viagem, esta deixou de ser considerada no momento em que atingiu a maioridade.
Divergência documentacional
Caso algum dos genitores tenha alterado o seu nome, por qualquer motivo, após o nascimento do menor, passará a existir divergência no(s) nome(s) que consta(m) nos documentos emitidos à criança antes dessa alteração.
Tal divergência não implica na necessidade de alterações de nome nos documentos do menor e nem no impedimento da solicitação do seu passaporte.
Contudo, nesses casos será obrigatório apresentar certidão (ou certidões) que comprovem a alteração feita no nome.
Dessa forma, para realizar tal comprovação, a PF aceitará as seguintes certidões:
- Nascimento; ou
- Casamento; ou
- Divórcio.
Igualmente, as mesmas certidões (ou certidão) acima indicadas, deverão ser apresentadas à PF quando a pessoa que acompanhe ao menor tenha sofrido alteração no nome após ter sido emitida a autorização de emissão de passaporte, seja em forma de formulário padrão, procuração ou judicial.
Mas atenção! Se a alteração no nome tiver sido realizada por motivo de adoção, reconhecimento de paternidade ou mudança de sexo, não será necessário apresentar qualquer certidão.
Todavia, será necessário apresentar, além de algum documento atual que comprove o novo nome, um dos seguintes documentos:
- Documento antigo original que comprove o nome anterior; ou
- Cópia autenticada da decisão judicial que tenha expressado a mudança
Video: Como tirar o passaporte para menor de idade
E isto é tudo! Caso ainda tenha alguma questão sobre o passaporte para menor, deixe-nos um comentário. Responderemos à sua pergunta assim que nos for possível.
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